Filhos de mulher vítima de violência doméstica terão direito a auxílio-reclusão em Santa Maria

Os dois filhos de uma mulher vítima de violência doméstica terão direito a receber auxílio-reclusão em Santa Maria. A decisão é da Justiça Federal. 

A sentença foi assinada pelo juiz Ezio Teixeira, da 1ª Vara Federal, na última segunda-feira (26). O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem 20 dias para começar a pagar o benefício, atualmente de R$ 1.518 por mês. 

As duas crianças, que não tiveram as idades divulgadas, foram representadas pela mãe na ação judicial. Os autores informaram ter solicitado o benefício ao INSS em julho de 2024, em virtude da prisão do pai, ocorrida no mesmo ano. 

O pedido foi negado sob a justificativa de que o apenado não teria a qualidade de segurado, sendo seu último vínculo empregatício registrado em outubro de 2018. Conforme as regras da Previdência Social, ele não seria mais segurado a partir de 15 de dezembro de 2019.

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​O homem foi preso em junho de 2024 devido a agressões contra a mãe das crianças. A violência doméstica foi enquadrada na Lei Maria da Penha. O acusado chegou a ser solto em 24 de setembro de 2024, mas acabou retornando à prisão cinco meses depois, em fevereiro de 2025. 

Conforme a Justiça Federal, a ficha do Cadastro Nacional de Informações Sociais Relações Previdenciárias (CNIS) do pai das crianças indicava o registro de vínculo de trabalho entre outubro e dezembro de 2024, o que o enquadraria novamente na qualidade de segurado do INSS. O magistrado ressaltou que o auxílio-reclusão é um benefício destinado aos dependentes do segurado que está preso, em regime fechado, desde que seja enquadrado como “baixa renda”, obedecido um período de carência que pode ser de 12 ou 24 meses. 

Diante da situação, o juiz Ezio Teixeira entendeu não ser cabível a exigência do cumprimento da carência no caso dessa família, tendo sido atendidos os demais requisitos para a concessão do benefício. A decisão é de que as vítimas precisam ter maior proteção previdenciária em casos de violência doméstica. 

"Cometido crime contra a genitora face à Lei da Maria da Penha e que justificou a reclusão, não pode ficar desamparado pelo sistema previdenciário o grupo familiar que era mantido e sustentado pelo segurado. Essa situação puniria a vítima diante da prisão do seu agressor, o que sem dúvida a Lei Maria da Penha não pretende na sua aplicação”, diz a sentença.


O que é o auxílio

O auxílio-reclusão é um benefício pago apenas aos dependentes do segurado do INSS que seja de baixa renda e que esteja cumprindo prisão em regime fechado. O benefício tem o valor máximo fixo de um salário mínimo e é pago apenas ao dependentes do preso. O piso nacional atual é de R$ 1.518.  
Cabe recurso da decisão. 


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